Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Para estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de Resíduos de Serviços de Saúde elaborado por engenheira ambiental, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.
Solicitar orçamento pelo WhatsAppSem compromisso. Você fala direto com a engenheira responsável.
O plano de gerenciamento de resíduos é exigido por lei e costuma ser cobrado na emissão e renovação de alvarás e licenças. Um plano ausente ou feito sem critério técnico vira problema justamente na hora em que você mais precisa dele.
Penalidades previstas na legislação sanitária e ambiental para quem não gerencia corretamente seus resíduos.
Atrasos na emissão ou renovação do alvará sanitário e de outras autorizações de funcionamento.
Nos casos mais graves, a suspensão do funcionamento do estabelecimento.
Se você não tem certeza, tudo bem. Na primeira conversa a gente identifica o plano certo para a sua atividade.
Para estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005.
Para empresas obrigadas a ter plano de gestão de resíduos sólidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e pelas normas locais.
Você conta sobre o seu estabelecimento pelo WhatsApp e recebe um orçamento sem compromisso.
Levantamento dos resíduos gerados, da rotina e da estrutura do local.
Plano técnico com o dimensionamento correto da geração, para você não pagar coleta a mais.
Orientação da equipe sobre segregação, armazenamento e emissão do MTR.
Elaborado conforme ANVISA, CONAMA e as exigências dos órgãos municipais e estaduais.
Dimensionamento correto da geração de resíduos para evitar gastos desnecessários.
Orientação prática para quem lida com os resíduos no dia a dia.
Você conversa com a engenheira responsável pelo seu plano, sem intermediários.
Engenheira Ambiental e Sanitarista
Sou engenheira ambiental e sanitarista, com MBA em Gestão da Qualidade Integrada ao Meio Ambiente pela PUC Minas. Há mais de 10 anos trabalho com gestão de resíduos e ajudo estabelecimentos a operarem de forma legal, segura e sustentável.
Já elaborei planos de gerenciamento de resíduos para cerca de 30 estabelecimentos em BH e região e fui responsável pela implantação do PGRSS em 4 unidades do Instituto Mario Penna.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais para estabelecimentos de Belo Horizonte.
Emissão e acompanhamento do Manifesto de Transporte de Resíduos no sistema da Feam/MG.
Condução de processos e acompanhamento de condicionantes junto aos órgãos ambientais.
Documentação técnica para solicitação de dispensa de outorga de uso da água.
Capacitação de equipes em gerenciamento de resíduos e ações de educação ambiental.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento que descreve como o estabelecimento gera, separa, acondiciona, armazena e destina seus resíduos. Ele é exigido pela RDC ANVISA 222/2018 de todos os serviços geradores de resíduos de saúde, como clínicas, consultórios, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, estúdios de tatuagem e clínicas de estética.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ele é obrigatório para empresas que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pelo tipo ou volume, não se equiparam aos domiciliares, como indústrias, obras e muitos comércios e prestadores de serviço.
O PGRSS é o plano específico para resíduos de serviços de saúde e segue as normas da ANVISA e do CONAMA. O PGRS é o plano geral de resíduos sólidos para os demais geradores. Se você não sabe qual se aplica ao seu caso, a gente identifica na primeira conversa.
Depende do porte e da complexidade do estabelecimento. O prazo é informado junto com o orçamento, logo depois da primeira conversa.
O diagnóstico pode incluir uma visita técnica, conforme o porte e a necessidade de cada caso. Isso é combinado com você antes do início do trabalho.
Sim. O plano deve ser revisado sempre que houver mudanças na atividade, na estrutura ou nos tipos de resíduos gerados, ou quando o órgão competente exigir.
Atendemos Belo Horizonte e a região metropolitana. Para outras cidades de Minas Gerais, consulte pelo WhatsApp.
Conte um pouco sobre o seu estabelecimento e receba uma proposta sem compromisso.
Solicitar orçamento pelo WhatsApp